terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Receita para o Veneno da Tutela Cautelar

(Receita muito rápida e de fácil concepção. Para situações ocasionais)
 
Para confeccionar este veneno inovador é necessária, em primeiro lugar, a existência de uma suspensão automática dos actos administrativos por parte do juíz. De seguida, junta-se uma contestação feita pela Administração, que tem quinze dias para dizer, fundadamente, que existe interesse público em continuar a execução do acto. É importante ter em atenção esta transferência para a própria Administração da hipótese de decidir sobre o caso, visto que o próximo ingrediente é, depois da resolução fndamentada, a decisão do juíz sobre o facto de esta estar ou não proferida dentro dos termos da lei.
Muito cuidado para, nesta receita, não adicionar a decisão do juíz sobre a própria providência cautelar em causa, sob pena de o veneno não ser tão eficaz.
Misturar tudo muito bem num recipiente próprio, o artigo 128º do CPTA, levar ao forno e.... Voilà, temos um veneno com o nome de PRÉ-PROCESSO CAUTELAR.
 
Conselho do chefe: fazer tudo com muita calma, porque de urgente só tem o nome.
 
*Este veneno não causa a morte, apenas uma acentuada indisposição.
 
 
Andrea Gaspar
140112007

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