quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

CPTA já entrou em vigor, mas pouco!



Foi um parto difícil, podemos dizê-lo. Pelo menos causou algumas contrações junto das entidades que com ele se relacionam, nomeadamente junto do Ministério Público. Junto da própria Procuradora Geral da República. E era legítima a preocupação, afinal estava para nascer o novíssimo Código do Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais às mãos do Governo que, por sua vez, legislava mediante a autorização da Assembleia da República.
Com o fim do tempo a aproximar-se, altura em que caducava a respetiva lei de autorização na sequência da dissolução da AR, causa direta do fim da legislatura, sugiram receios fundados de que o (novo) CPTA nascesse sem vida, como quem diz, já fora de tempo. Mas não. Apesar de ter sido publicado a tempo, isto no dia 2 de outubro último, o facto de isso ter acontecido na reta final da legislatura trouxe consequências.
Como já se referiu, o CPTA foi publicado a 2 de outubro. Porém, a sua entrada em vigor é mais recente, datando de 2 de dezembro, quando já tinha tomado posse este novo Governo. No fundo, se me permite a metáfora, o parto foi feito pelas mãos do XX governo, mas o bebé só saiu do hospital pelas mãos de um novo, e muito diferente, executivo!
Em suma, não terá sido concluído o processo da sua regulamentação, bem como o desenvolvimento integral dos sistemas de informação que o mesmo Código prevê, o que configura um cenário de dificuldades possíveis com as quais se possam debater os tribunais administrativos e fiscais com a adoção do novo CPTA.
O Ministério da Justiça alegou a impossibilidade de em tempo útil ter sido adiada a entrada em vigor do Código, que apenas seria possível através da publicação de um ato legislativo, e por isso anunciou medidas de transição, entre as quais a introdução de novas funcionalidades na plataforma informática, o Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF), diariamente utilizada por magistrados, advogados e funcionários judiciais. Assim sendo, há já disponíveis novas funcionalidades que resultem, assim se espera, para prevenir as dificuldades decorrentes da adoção do novo CPTA.
Espera-se agora que a regulamentação indispensável possa ser publicada o quanto antes. Um trabalho que, segundo fonte do Ministério da Justiça, já estará a ser feito em coordenação com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e com a Ordem dos Advogados. Só depois este CPTA, a novíssima reforma, terá condições de produzir plenamente os seus efeitos na prática da vida do jurídica.
Uma vida sã, assim o desejo.

Helena Fonseca
Aluna nº 140112507

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