segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Responsabilidade Civil da Administração / Caso Agnés Blanco

O caso Blanco baseia-se numa decisão de 8 de fevereiro de 1873, do Tribunal de Conflitos. Revelando um dos grandes traumas de infância do Contencioso Administrativo, Este caso é marcado por uma lógica de poder e desigualdade.
A 3 de novembro de 1871, Agnès Blanco, uma criança de 5 anos, foi atropelada por uma carruagem da tabacaria regional, explorada pelo Estado, em Bordéus.
Agnés em consequência do acidente, sofreu lesões corporais graves, entre elas uma lesão no fémur, que ditou a amputação da perna. 
O pai de Agnés, Jean Blanco, ingressou, em 24 de janeiro de 1872, no tribunal de justiça com uma acção de responsabilidade civil contra os trabalhadores responsáveis e solidariamente contra o Estado, como civilmente responsável pela actuação dos seus agentes. O tribunal de justiça declarou-se incompetente, por estar em causa uma empresa pública, esclarecendo que mesmo que pudesse decidir, não havia lei aplicável, visto que o Code  Napoléon apenas de aplicava a situações entre iguais, o que não era o caso.
Surgiu, então, um conflito entre a jurisdição judicial e a jurisdição administrativa, que seria resolvido pelo Tribunal de Conflitos,a quem compete decidir sobre a competência para julgar a causa. Os quatro membros de cada jurisdição, nao chegaram a um consenso, tendo havido um empate. O presidente do Tribunal de Conflitos desempatou o mesmo, com um voto a favor da jurisdição administrativa.
O caso Blanco não foi no entanto absolutamente pioneiro. Em 1855 o caso Rothschild demonstra a origem da ideia de que o Estado deve responder pelos danos causados pelos seus agentes, no exercício de suas funções. 
No caso em causa, em 1874 o o Conseil d’État, declarado competente para decidir o caso, concederia à vitima uma renda vitalícia. Surgem assim as bases da teoria do risco administrativo, com o estabelecimento de responsabilidade objectiva do Estado por danos causados pelos seus agentes.

Esta decisão acaba por definir a competência da jurisdição administrativa assim como o conteúdo do Direito Administrativo. O acórdão refere a inexistência de lei aplicável, e a necessidade de criar um ramo de direito novo e autónomo para proteger a Administração;
“Considerando pode incumbir ao Estado ser responsabilizado pelos danos causados aos particulares, causados pelas pessoas empregadas pelo serviço público, esta não pode ser regida pelos princípios que são estabelecidos no Código Civil, para as relações jurídicas de particular a particular; E que esta responsabilidade não é plena nem absoluta; que tem  regras especiais que variam de acordo com as necessidades do serviço e a necessidade de conciliar o direito Administrativo com o direito civil.”
Arrêt Blanco du Tribunal des Conflits sur Légifrance (www.legifrance.gouv.fr).
O caso Blanco além de ter sido um marco importante na história do contencioso administrativo francês, teve repercussões posteriores no nosso próprio contencioso.

Deste caso resultou que o Estado tinha de responder perante particulares prejudicados pela administração e que os tribunais administrativos poderiam acolher as demandas dos particulares contra o Estado. Foi, portanto, o primeiro passo para consagrar o que hoje conhecemos como responsabilidade civil extracontratual do Estado. 


Mónica Simões 140110144

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