quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Juíza portuguesa eleita para tribunal administrativo da ONU

"Assembleia-geral escolheu ainda mais dois novos juízes, dos Estados Unidos e da Malásia


A juíza portuguesa Teresa Maria da Silva Bravo foi eleita na quarta-feira para o tribunal de disputas das Nações Unidas, de acordo com o site da Rádio ONU.
Além da portuguesa, a assembleia-geral escolheu mais dois novos juízes, dos Estados Unidos e da Malásia. 
Este tribunal de primeira instância do novo sistema de administração da justiça, que julga casos de contencioso administrativo, foi criado pela assembleia-geral da ONU e começou a funcionar a 01 de julho de 2009.
Os juízes - três a tempo inteiro, dois a tempo parcial e três nomeados pela assembleia-geral para cada processo - avaliam queixas apresentadas por funcionários atuais ou antigos contra uma decisão administrativa que consideram errada relativamente às condições contratuais.
As decisões são vinculativas, mas funcionários e a administração pode contestar uma decisão do tribunal de disputas junto do tribunal de apelação da ONU.
A assembleia-geral elegeu também quatro juízes para o tribunal de apelação, incluindo a brasileira Martha Halfedl Furtado de Mendonça Schmidt. Os restantes são da África do Sul, Alemanha e Grécia."




ACERCA DO UN DISPUTE TRIBUNAL/ TRIBUNAL DU CONTENTIEUX ADMNISTRATIF DES NATIONS UNIES/TRIBUNAL DE DISPUTAS DAS NAÇÕES UNIDAS

O Tribunal de Disputas das Nações Unidas, criado a 1 de Julho de 2009, é o tribunal de primeira instância do sistema jurisdicional das Nações Unidas. O UNDT (United Nations Disputes Tribunal) "hears and decides cases filed by current and former staff members appealing administrative decisions alleged to be in non-compliance with their terms of appointment or contract of employment”.
Ao lado do Tribunal de Recurso das Nações Unidas (United Nations Appeal Tribunal) resultou de uma reforma do sistema jurisdicional da organização e substituiu o anterior Tribunal Administrativo das Nações Unidas. Para evitar uma passagem abrupta do antigo para o novo sistema, o novo Tribunal também contempla os litígios das antigas comissões paritárias de recurso, das comissões paritárias de disciplina e do antigo Tribunal Administrativo das Nações Unidas.
Salvaguarda-se, de igual modo, a hipótese de recurso para o United Nations Appeal Tribunal (UNAT).
Para assegurar a independência do tribunal, este é composto não apenas por funcionários da organização, mas também por juízes apontados pelos estados-membros das Nações Unidas através da Assembleia Geral.
O UNDT tem sede em Genebra, Nairobi e Nova Iorque mas pode também decidir presidir sessões noutras cidades. Opera a tempo inteiro e é composto por cinco juízes permanentes e profissionais (três a tempo inteiro e dois a meio termo), sendo que um deles (a tempo inteiro) se situa nas três cidades acima citadas. Os mesmos são nomeados para um mandato de sete anos não renovável. São escolhidos através de critérios descritos no Estatuto, dos quais se cita “a mais alta consideração moral” e os “dez anos de experiência na justiça administrativa”.
O Estatuto deste tribunal consta da Resolução da Assembleia Geral A/RES/63/253 (ver http://www.un.org/en/oaj/dispute/statuterules.shtml).

Procedimento do Tribunal

Em primeiro lugar, um funcionário que deseje contestar uma decisão administrativa, deve requerer a chamada management evaluation. Quando através de meios informais, não se chegue a qualquer resolução do litígio e quando a management evalution não resulte na satisfação do funcionário, poderá então recorrer ao tribunal em causa.
O UNDT examina os factos do casos, a conduta e, quando necessário, o procedimento.
Os casos são normalmente resolvidos por um só juiz mas em casos particularmente complexos ou importantes, um colectivo de juízes poderá ser utilizado.
Os julgamentos do tribunal são vinculativos.

Filipa Bernardes Vilela
140112061



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