sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Gémeos Separados À Nascença


 Em 2004, numa bonita terra chamada Portugal, vivia uma família feliz. O pai, Código de Processo Administrativo, a mãe, Tutela Judicial Efectiva e os seus cinco filhos: as gémeas, acção administrativa comum e acção administrativa especial, o processo urgente, o meio cautelar e o processo executivo.

 Para a boa ordem de uma família numerosa, todos os filhos desempenhavam diferentes funções em casa. Nomeadamente, no que dizia respeito às acções administrativas, à comum pertenciam todos os litígios administrativos não especialmente regulados, à especial cabiam os processos relativos a actos e a regulamentos administrativos.

 Os nomes das duas bonitas gémeas tinham por base traumas de infância, com marcadas influências dos avós. a verdade é que, depois da reforma do Contencioso Administrativo Portugêus, que permite tanto a anulação de actos como a condenação na prática de actos administrativos devidos, não se vê o que há de "especial", uma vez que o estilo de vida dos avós, que remetia a uma clássica contraposição entre um contencioso de mera anulação e um contencioso de plena jurisdição, deixou de fazer sentido. Temos, então, como inadequada esta escolha. Admitindo, porém, que os pobres pais não tiveram alternativa, parece ter havido uma troca de nomes, já que, pela aplicação das regras, quando os pedidos dessem origem a diferentes meios processuais, a acção competente era a especial, o que fazia com que a maioria dos processos acabassem por ser de acção especial. Ora bem, o que é especial tem-se por comum, e o que é comum tem-se por especial? Que progenitores mais negligentes...

 Acontece, contudo, que a ligação sanguínea destas duas irmãs foi mais forte que tudo o resto e, atingindo a maioridade, acabaram por ir viver as duas juntas numa casa que ambas compraram. Apesar de esta unificação ser mais aparente do que real, e ainda surgirem divergências entre elas, assumem-se como uma única acção administrativa. Agora, temos mais uma família feliz e lá em casa as tarefas domésticas são desempenhadas pelas acções de indignação, pelas acções de condenação, pelas acções em matéria regulamentar e, por último, pelas acções em matéria contratual.

 Contas feitas, os pais gostam sempre dos filhos, com ou sem defeitos.

Andrea Gaspar - 140112007

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