quinta-feira, 19 de novembro de 2015

A esquizofrenia dos contratos públicos

Hoje vamos falar um bocado de contratos públicos, nomeadamente a sua origem e desenvolvimento em termos contenciosos

Classicamente havia uma distinção entre supostos contratos administrativos, que serviam para proteger a administração através de normas especiais, e havia os contratos tipo privado que era regidos pelo civil.

E o que levou a esta distinção esquizofrênica ?
O nascimento dos contratos através de um mecanismo processual para proteger a administração.
Século 19 , nasceram os contratos administrativos. Nasceram para proteger a administração, tanto pelos montantes em causa como pelo serviço público que prestavam.
E qual o serviço público ? Fornecimento de electricidade e água.
Na segunda metade do século 19, contratos começaram a chamar-se contratos administrativos, protegidos processualmente.
Distinção entra contratos administrativos e contatos tipo privados protegidos pelos privilégio.

A chamada teoria do contrato administrativo, com o intuito de proteger a administração.
Distinção vai durar ate século XX.

Mas esta realidade doutrinária começou a ser discutida em Franca,
Portugal, Espanha.
Na Alemanha não se coloca este problema nem nos países de origem anglo-saxonica

Em Portugal esta realidade foi posta em causa pelo professora Maria João Estorninho.
Seguiram se outros como Marcelo rebelo de Sousa, André salgado de matos e Vasco Pereira da Silva


Durante muito tempo esta tentativa de mudar apenas teóricas

Nos anos 90 as coisas começaram a mudar por via da união europeia
Como ?  União queria estabelecer regime jurídico que unificasse o sistema da função administrativa e que pudesse ser aplicada em todos os países .
Objectivo ? Não haver obstáculos s livre circulação de pessoas, bens e serviços.

Mudança através de meio de directiva.
Nova noção de contato público. Agora caracteriza-se por corresponder ao exercício da função pública  e estão limitados pelas regras públicas.
Abrange todos os contratos anteriormente distintos.

Foram várias as directivas que foram entrando, processual, contenciosos etc
Algumas ainda não se concretizaram

Penso que esta tudo dito sobre matéria de contratos públicos, a sua evolução claro.
Deixamos o regime para uma nova publicação.

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