terça-feira, 13 de outubro de 2015

O Princípio da separação de poderes entendida pelos revolucionários franceses

Liberdade, Igualdade e Fraternidade. É este o slogan da Revolução Francesa de 1789. Para muitos, um dos mais importantes eventos da história da democracia. Tendo plena consciência da importância deste evento na história, queria apenas realçar que nem tudo foi bonito após a revolução francesa. O período do terror vivido já foi mau o suficiente, mas neste pequeno texto vou referir o que eu gosto de chamar do "nascimento em pecado" do Contencioso Administrativo.

O principio da separação de poderes, como era entendido na altura da revolução, teve como consequência a criação do Contencioso Administrativo como meio de defesa da Administração. Em nome do principio da separação de poderes, teve de se criar um juiz para julgar a Administração, porque era inconcebível que os órgãos judiciais do Estado julgassem a Administração.

O artigo 3º da Constituição de 1789 proibia os tribunais judiciais de interferir na Administração, não podendo os juízes, "sob pena de delito, perturbar, seja de que maneira for, as operações dos corpos administrativos, nem citar perante eles os administradores em razão das respectivas funções". Assim, os revolucionários franceses fazem uma interpretação um pouco distorcida do principio da separação de poderes, considerando que "julgar a administração ainda é administrar".

Como o Professor Vasco Pereira da Silva nos diz (e com ele, muitos outros autores), o que realmente aconteceu com o principio da separação de poderes foi confundir a função administrativa com a função judicial. Ao ter-se criado um "juiz doméstico", criado para "julgar" a administração, subverteu-se o principio da separação de poderes, ao ponto de não se ter separado o poder judicial e o poder administrativo, mas sim, de facto o ter juntado.

Qual a fonte desta concepção? Pode ser o conceito de "Estado" adotada pelos liberais. Pode ser a desconfiança dos revolucionários face a um "governo de juízes", ou outras mais razões.

Neste breve ensaio, quis apenas referir que o grande acontecimento histórico da Revolução Francesa, que foi o grande exemplo de democracia no século XVIII e da separação de poderes (que aprendemos no ensino básico), não foi assim tão revolucionária. Apesar de se dizerem separados, a realidade era que a função administrativa e judicial estavam completamente confundidos, pela criação de um juiz especifico para julgar a Administração. Vemos a gravidade desta concepção de separação de poderes quando a comparamos com a do sistema inglês, que via todos os poderes como autónomos e independentes entre sim, limitando-se reciprocamente.

Filipe Cunha Marques, nº de Aluno 140112008

Sem comentários:

Enviar um comentário