quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Actualidade

Fonte - Jornal Observador 
"O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar 11.830 euros ao arquiteto paisagista Rui Pedro Valada Matos das Neves, por danos morais resultantes da morosidade processual dos tribunais administrativos de Lisboa.
Em dezembro de 1990, o requerente estagiou no departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos da Câmara Municipal de Lisboa (CML), findo o qual a autarquia celebrou um contrato de prestação de serviços pelo prazo de um ano, renovável anualmente.
No final de 1998, foi-lhe pedido que desenvolvesse um projeto de desenvolvimento urbano num gabinete de apoio à CML, tendo, em final de julho de 2002, a autarquia extinguido o gabinete e dispensado dos serviços o arquiteto.
A 09 de julho de 2003, o requerente intentou uma ação contra a CML e o presidente da autarquia, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a pedir o reconhecimento do contrato de trabalho que o ligava ao município. Solicitava ainda o direito à categoria profissional de consultor de arquitetura paisagista, reclamando também o pagamento de salários e indemnizações pelos danos resultantes do não cumprimento do contrato de trabalho.
Em abril de 2004, na sequência da reforma do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos, o processo foi transferido para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, tendo, em 2006, 2007 e 2008, pedido informações sobre as razões do atraso no andamento do processo.
A 25 de novembro de 2009, o tribunal citou as partes para apresentarem alegações complementares, pedido renovado em junho de 2011.
A 07 de fevereiro de 2012, o Ministério Público reconheceu a existência de um contrato de trabalho desde 27 de novembro de 1991, entre a CML e Valada Matos das Neves. Nesse mesmo ano, o arquiteto reclamou, junto do tribunal, pelo atraso na resolução do caso.
Em decisão de 05 de março de 2013, o Tribunal Administrativo de Lisboa reconheceu a existência de um contrato de trabalho entre o arquitecto e a CML, desde dezembro de 1990, e a categoria profissional invocada pelo requerente.
A 18 de março de 2013, a CML recorreu da decisão, o tribunal admitiu o recurso (com efeito suspensivo) e enviou o caso para o Tribunal Central Administrativo do Sul.
A 17 de maio de 2013, o arquiteto requereu a nulidade do recurso da CML, uma vez que esta não apresentou alegações de recurso no prazo legal. Dez dias depois, o Tribunal Central Administrativo do Sul deu razão ao arquiteto.
O requerente exigia 179.330,22 euros de indemnização, correspondente à soma dos salários que não recebeu, devido ao atraso dos tribunais administrativos de Lisboa, e pedia ainda 15 mil euros por prejuízo moral resultante da morosidade processual.
O TEDH não aceitou a petição do requerente por danos materiais, mas reconheceu a existência de alguns danos morais, estipulando que seja indemnizado pelo Estado português em 11.830 euros."

Mariana Terra da Motta 
140112004

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